A Justiça Federal deferiu a liminar pedida pelo
Ministério Público Federal (MPF) e ordenou que a União não transfira recursos
para a Prefeitura de Belém para o projeto do sistema de transporte BRT (Bus
Rapid Transit). A juíza Ana Carolina Campos Aguiar apontou vício na licitação e
também determinou ao governo federal que “antes de liberar quaisquer recursos
para a execução das obras de implantação do sistema de transporte BRT, analise
a compatibilidade técnica entre o projeto apresentado pela prefeitura e aquele
elaborado pelo governo do estado do Pará” (referindo-se ao Ação Metrópole).
A Prefeitura de Belém havia informado à Justiça que não utilizaria
recursos federais, mas o Ministério das Cidades informou que o município pediu
sim dinheiro da União para a obra. A informação do Ministério diz que “a
documentação entregue pelo Município não pode ser considerada um Projeto Básico
completo” e que “as propostas do Governo e da Prefeitura concorrem entre si nos
trechos referentes às avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro”.
Ao justificar a concessão da liminar, a juíza afirma que há risco de
prejuízo ao interesse público, diante da “iminência de análise do pedido do
Município de Belém, pelo Ministério das Cidades, para fornecimento de verbas
oriundas do Programa Mobilidade Grandes Cidades – PAC 2, a serem destinadas ao
pagamento das obras”.
LICITAÇÃO
Na decisão a Justiça analisa preliminarmente a licitação do BRT, na qual
o MPF apontou diversas irregularidades: edital foi modificado sem
estabelecimento de novo prazo, como manda a lei; a prefeitura não apresentou os
recursos orçamentários para pagar as contrapartidas exigidas; foram incluídas
cláusulas restritivas limitando a competitividade como a proibição de formação
de consórcios e exigências excessivas.
“A afirmação do Município de Belém de que a obra haverá de ser incluída
no Plano Plurianual através da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, somente
esclarece o fato de que foi licitada, contratada e iniciada obra de montante
vultuoso e com duração superior a um ano, sem que ela estivesse prevista,
anteriormente, no Plano”, diz a decisão.
A juíza ressalta que a falta de previsão orçamentária afronta a lei
8666/93 (das licitações), que “determinada claramente que as obras e serviços
somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas
que expressem a composição de todos os seus custos unitários, houver previsão
de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes
de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro”.
As irregularidades na licitação foram enviadas também ao Tribunal de
Contas da União. Só não houve investigação de improbidade administrativa – que
pode punir os gestores responsáveis pelas irregularidades - porque não houve,
até agora, utilização de verba federal, o que atrairia a competência do MPF
para investigar.
O projeto do BRT prevê a implantação em Belém de um corredor exclusivo
para ônibus, nos moldes do sistema já utilizado em algumas capitais
brasileiras, como Curitiba. Os problemas começaram durante a licitação,
questionada administrativa e judicialmente por empresas que se consideram
prejudicadas no certame. (DOL, com informações da Ascom MPF/PA)
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