terça-feira, 4 de outubro de 2011

FEMAMB participa de posse do GTE da SPU

A Femamb se fortalece no processo da posse do GTE - Grupo de Trabalho de Trabalho Estadual da SPU, que foi realizado na ultima semana no auditório da SPU. Representando a federação no GTE ficou o Presidente Roberdam Carvalho e o Vice-presidente Raimundo Lima. 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ
Rua Gaspar Viana nº 125 – Bairro Comércio – 66000-060 Belém do Pará 
(91) 3222-7173  3321-3955  3321-3956  Fax (91) 3321-3957

PORTARIA Nº 84 de 27 de setembro de 2011

O SUPERINTENDE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO PARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos arts. 22 e 35, XII, XVI e XVIII do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (Portaria nº 232, de 03 de agosto de 2005), observando o disposto no art. 6º, caput, da Constituição Federal; no art, 1º da Lei nº 9.636/1998; no art. 2º, I, II da Lei nº 10.257/2001, no art. 4º, I, II e art. 12, § 6º da Lei nº 11.124/2005; art. 23 da Lei nº 11.481/2007, assim como a Portaria nº 436 de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOU, seção I, p. 83, Memorando Circular nº 126/2011-CGHRF/DEDES/SPU/MP delibera, em consonância com sua missão institucional contida no art. 1º, I, de seu Regimento Interno e;
Considerando que, as recomendações da criação do Grupo de Trabalho Estadual instituído pela Portaria 436, de 28 de novembro de 2008, da Secretaria do Patrimônio da União em consonância com Memorando Circular nº 126/2011-CGHRF/DEDES/SPU/MP:
Considerando que, o Grupo de Trabalho Estadual será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nos termos do art. 3º, da Portaria 436/2008 e do item 09 (nove) do Memorando Circular nº 126/2011-CGHRF/DEDES/SPU/MP;
Considerando que, o Grupo de Trabalho Estadual será responsável pela construção coletiva de critérios para destinação de imóveis da União para programas de provisão habitacional de interesse social, regularização fundiária e fortalecimento da gestão democrática do Patrimônio da União;
Considerando a necessidade de programar ações de regularização fundiária e reforma urbana, em áreas da União e em áreas de outros entes da federação, objeto de termo de Cooperação Técnica formalizados com a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará. 
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar o Grupo de Trabalho Estadual, da Superintendência do Patrimônio da União, no Estado do Pará, em apoio à destinação de imóveis da União à habitação de interesse social, regularização fundiária e fortalecimento da gestão democrática do patrimônio da União.
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho Estadual da Superintendência do Patrimônio da União, no Estado do Pará.
I - Propor critérios para a transferência de áreas da União, com vocação para habitação de interesse social, às Entidades Populares que estejam habilitadas no Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal respeitando os critérios estabelecidos nos Planos Locais de Habitação de Interesse Social, em consonância com o art. 18, parágrafo 1º, da Lei nº 9.636/1998;
II - Promover a avaliação da aptidão de imóveis da União para destinação à programas de provisão habitacional de interesse social, mediante levantamento da situação dominial e a realização de vistorias participativas;
III - Promover e fortalecer a gestão democrática nas ações de regularização fundiária e provisão de habitação de interesse social em áreas da União e, em áreas de outros entes da federação, objeto de acordos de cooperação técnica ou convênios formalizados com a Superintendência do Patrimônio da União, no Estado Pará;
Art. 3º O Grupo de Trabalho Estadual será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil que compõe o Conselho Estadual das Cidades do Estado do Pará, nos termos do artigo 3º da Portaria SPU nº 436/2008 e por convidados indicados pela Superintendência Regional do Patrimônio da União no Estado do Pará conforme item 09 (nove) do Memorando Circular nº 126/2011-CGHRF/DEDES/SPU/MP.
§ Único: O Grupo de Trabalho Estadual da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará será composto pelos representantes descritos e assinados no anexo   desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Estadual será presidido pelo Superintendente Regional do Patrimônio da União no Estado do Pará e na sua ausência pelo Coordenador Estadual de Regularização Fundiária da Superintendência Regional do Patrimônio da União no Estado do Pará;
Art. 5º O Grupo de Trabalho Estadual terá uma Secretaria Executiva composta por 05 (cinco) pessoas eleitas na primeira reunião de trabalho.
Parágrafo Único: A logística para funcionamento da Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Estadual será da Superintendência Regional do Patrimônio da União no Estado do Pará.
Art. 6º As reuniões ORDINÁRIAS do Grupo de Trabalho Estadual serão nas primeiras terças-feiras de cada mês na sala de reuniões da SPU no horário das 15 às 18 horas e EXTRAORDINARIAMENTE quando for convocada pelo Superintendente Regional do Patrimônio da União no Estado do Pará ou por 1/3 (um terço) dos representantes do GTE.
Art. 7º As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que necessárias para viabilizar a participação dos representantes da Sociedade Civil nas atividades do Grupo de Trabalho Estadual, serão custeadas pela Superintendência do Patrimônio da União no estado do Pará.
Art. 8º Este Grupo de Trabalho Estadual terá vigência por prazo indeterminado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
  
LÉLIO COSTA DA SILVA
Superintendente Regional do Patrimônio da União no Estado do Pará