MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO
PARÁ
Rua
Gaspar Viana nº 125 – Bairro Comércio – 66000-060 Belém do Pará
(91)
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PORTARIA Nº 84 de 27 de setembro de 2011
O SUPERINTENDE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO NO ESTADO PARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos arts.
22 e 35, XII, XVI e XVIII do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da
União (Portaria nº 232, de 03 de agosto de 2005), observando o disposto no art.
6º, caput, da Constituição Federal; no art, 1º da Lei nº 9.636/1998; no art.
2º, I, II da Lei nº 10.257/2001, no art. 4º, I, II e art. 12, § 6º da Lei nº
11.124/2005; art. 23 da Lei nº 11.481/2007, assim como a Portaria nº 436 de 02
de dezembro de 2008, publicada no DOU, seção I, p. 83, Memorando Circular nº
126/2011-CGHRF/DEDES/SPU/MP delibera, em consonância com sua missão
institucional contida no art. 1º, I, de seu Regimento Interno e;
Considerando que, as recomendações da
criação do Grupo de Trabalho Estadual instituído pela Portaria 436, de 28 de
novembro de 2008, da Secretaria do Patrimônio da União em consonância com
Memorando Circular nº 126/2011-CGHRF/DEDES/SPU/MP:
Considerando que, o Grupo de Trabalho
Estadual será composto por representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil, nos termos do art. 3º, da Portaria
436/2008 e do item 09 (nove) do Memorando Circular nº
126/2011-CGHRF/DEDES/SPU/MP;
Considerando que, o Grupo de Trabalho Estadual
será responsável pela construção coletiva de critérios para destinação de
imóveis da União para programas de provisão habitacional de interesse social,
regularização fundiária e
fortalecimento da gestão democrática do Patrimônio da União;
Considerando a
necessidade de programar ações de regularização fundiária e reforma urbana, em
áreas da União e em áreas de outros entes da federação, objeto de termo de
Cooperação Técnica formalizados com a Superintendência do Patrimônio da União
no Estado do Pará.
RESOLVE:
Art.
1º Reorganizar o Grupo de
Trabalho Estadual, da Superintendência do Patrimônio da União, no Estado do
Pará, em apoio à destinação de imóveis da União
à habitação de interesse social,
regularização fundiária e fortalecimento da gestão democrática do patrimônio da
União.
Art.
2º São objetivos do Grupo
de Trabalho Estadual da Superintendência do Patrimônio da União, no Estado do
Pará.
I - Propor critérios para a transferência de áreas da União,
com vocação para habitação de interesse social, às Entidades Populares que
estejam habilitadas no Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal
respeitando os critérios estabelecidos nos Planos Locais de Habitação de
Interesse Social, em consonância com o art. 18, parágrafo 1º, da Lei nº
9.636/1998;
II - Promover a avaliação da aptidão de imóveis da União para
destinação à programas de provisão habitacional de interesse social, mediante
levantamento da situação dominial e a realização de vistorias participativas;
III - Promover e fortalecer a gestão democrática nas ações de
regularização fundiária e provisão de habitação de interesse social em áreas da
União e, em áreas de outros entes da federação, objeto de acordos de
cooperação técnica ou convênios formalizados com a Superintendência do
Patrimônio da União, no Estado Pará;
Art.
3º O Grupo de Trabalho Estadual será
composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil que compõe o
Conselho Estadual das Cidades do Estado do Pará, nos termos do artigo 3º da
Portaria SPU nº 436/2008 e por convidados indicados pela Superintendência
Regional do Patrimônio da União no Estado do Pará conforme item 09 (nove) do
Memorando Circular nº 126/2011-CGHRF/DEDES/SPU/MP.
§ Único:
O Grupo de Trabalho Estadual da Superintendência do Patrimônio da União
no Estado do Pará será composto pelos representantes descritos e assinados no
anexo desta Portaria.
Art.
4º O Grupo de Trabalho
Estadual será presidido pelo Superintendente Regional do Patrimônio da União no
Estado do Pará e na sua ausência pelo Coordenador Estadual de Regularização
Fundiária da Superintendência Regional do Patrimônio da União no Estado do
Pará;
Art.
5º O Grupo de Trabalho
Estadual terá uma Secretaria Executiva composta por 05 (cinco) pessoas eleitas
na primeira reunião de trabalho.
Parágrafo
Único: A logística para
funcionamento da Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Estadual será da
Superintendência Regional do Patrimônio da União no Estado do Pará.
Art.
6º As reuniões ORDINÁRIAS
do Grupo de Trabalho Estadual serão nas primeiras terças-feiras de cada mês na
sala de reuniões da SPU no horário das 15 às 18 horas e EXTRAORDINARIAMENTE
quando for convocada pelo Superintendente Regional do Patrimônio da União no
Estado do Pará ou por 1/3 (um terço) dos representantes do GTE.
Art.
7º As despesas de
deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que necessárias para viabilizar
a participação dos representantes da Sociedade Civil nas atividades do Grupo de
Trabalho Estadual, serão custeadas pela Superintendência do Patrimônio da União
no estado do Pará.
Art.
8º Este Grupo de Trabalho
Estadual terá vigência por prazo indeterminado.
Art.
9º Esta Portaria entra em
vigência na data de sua publicação.
LÉLIO
COSTA DA SILVA
Superintendente Regional do Patrimônio da União no
Estado do Pará